Pelo exposto, nos termos dos artigos 11, caput e 12, III, da Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Cássio Targino de Medeiros e Salomão Gurgel Pinheiro às penas de (i) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; (ii) pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida, à época, enquanto Prefeito Municipal de Janduís, atualizada na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença, por se tratar de multa arbitrada nesta data; e (iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. No mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários a teor do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública... CLICK AQUI e veja.
O ex-prefeito foi condenado no final de 2013 e recorreu, sendo agora julgado o recurso, negando o que ele pediu e mantendo a condenação feita pelo juiz de primeiro grau, a sentença dia 25/08/2017.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.