Colega fazia sustentação. OAB manifesta repúdio. Magistrado diz haver "equívoco". Afirma que estava no WhatsApp.
O desembargador José Ernesto Manzi, presidente da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, proferiu expressão de baixo calão durante sessão virtual de julgamento realizada nesta 4ª feira (29.jul.2020).
A declaração foi feita durante o voto de sua colega, a desembargadora Quézia Gonzalez. “Isso, faz essa carinha de filha da puta“, interrompeu o desembargador, vindo a colocar a mão sobre a boca no momento em que sua imagem ficou em destaque na videoconferência.
Assista ao vídeo abaixo:
A seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santa Catarina oficiou o magistrado para que se pronunciasse e emitiu nota de repúdio, considerando que o desembargador teria se dirigido à advogada de uma das partes do julgamento, a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves.
“Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV,da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94). As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público“, diz o texto, também assinado pela Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e pelo Instituto dos Advogados de Santa Catarina.
Em nota, o desembargador José Ernesto Manzi negou que tivesse se dirigido a qualquer 1 dos participantes da sessão de julgamento. Disse que estava enviando áudio para grupos de WhatsApp e reclamou do que chamou de “moralismo“.
O magistrado também disse que a nota de repúdio da OAB se fez “de forma apressada, sem conhecer todos os lados da questão“.
EIS A ÍNTEGRA DA NOTA DO DESEMBARGADOR:
Sobre os acontecimentos de ontem, na Sessão da 3ª Câmara do TRT-SC, sob a minha Presidência, por dever de respeito à Instituição, aos Colegas Magistrados, aos Advogados, Servidores e assistentes, dou as seguintes explicações:
a) Sou extremamente respeitoso com os advogados nas sessões, inclusive utilizando o pronome Vossa Excelência, quando me refiro a eles, ainda que por vezes tratado como Vossa Senhoria. Não faço distinção alguma entre os patronos, nem considero isso apropriado a qualquer magistrado, por isso me mantenho absolutamente afastado, para poder julgar. Se tenho qualquer questão, simpatia ou antipatia que possa prejudicar minha imparcialidade, afasto-me do processo, voluntariamente.
b) As sessões de julgamento chegam a durar 5 a 6 horas, durante as quais é inevitável que respondamos alguma mensagem de WhatsApp, da família ou de amigos, principalmente durante a leitura do voto do Relator, posto que a íntegra dele já é conhecida há várias semanas, nada acrescendo de novo ao nosso conhecimento dos fatos (diferentemente do que ocorre nas sustentações orais). Essas respostas no WhattsApp podem se dar tanto de forma escrita, como em mensagem verbal e é consabido ser possível que o Google Meet e outros aplicativos sejam utilizados no mesmo computador, monitor e microfone (pelo Web Whatts).
c) AFIRMO, COM VEEMÊNCIA, que não me dirigi a qualquer dos participantes da sessão de julgamento, sejam partes, advogados, servidores ou magistrados. Qualquer afirmação nesse sentido e mais, que considere que, não só falei para os participantes da sessão de julgamento, como, ainda, tinha a intenção de ofender determinada e específica pessoa, é fruto de absoluta ilação, quiçá com o intuito de obter algum proveito processual, pessoal ou de classe.
d) Não sou hipócrita a ponto de afirmar que, mesmo em minha vida privada, não use, vez ou outra, alguma palavra pouco recomendada, mas é pelo mesmo motivo que não atiçarei fogo a um debate inútil que sequer seria cogitado, há poucos anos atrás, quando a sociedade se preocupava mais com a moral, do que com o moralismo.
e) Precisamos nos acostumar com os novos tempos e as novas tecnologias que diminuem não só o nosso direito de estar-só, como até os deveres que nos eram impostos nessas ocasiões, por conta da possibilidade de, inadvertidamente, tornarmos público o que tínhamos na esfera estritamente privada e mais, pessoal, já que, no momento do fato, me encontrava absolutamente sozinho em minha sala, ainda que mantivesse diálogo em alguns grupos de WhatsApp, de que participo, inclusive de magistrados e de familiares.
f) Informo que o dever de urbanidade se destina ao tratamento dado às partes, servidores, advogados, colegas ou o público em geral e que, evidentemente, não inclui a possibilidade de, um microfone ligado, captar até um pensamento balbuciado, de uma expressão menos educada, pronunciada até por quem busca policiar-se nessa questão (e todos os que me conhecem, dos Porteiros do meu prédio, à mais alta autoridade com quem já estive, passando por todas as camadas intermediárias) sabe que não faço acepção de pessoas, embora tenha um humor ácido para alguns, tratando a todos da mesmíssima maneira que gostaria de ser tratado. De qualquer modo, exceto para os amigos íntimos e em tom jocoso, nunca proferi palavras desse calão, com o intuito ofensivo.
g) Quanto à Nota de Repúdio da OAB/SC, nada a declarar. Ela está na defesa de uma advogada (que desconfio seja a do processo em que minha colega votava, sem certeza, apenas pelo momento da coincidência) e, o fez, talvez, de forma apressada, sem conhecer todos os lados da questão e, mesmo que os conhecesse, em questão de prerrogativas, dela não se pode exigir senão uma visão unilateral, mais próxima do advogado, do que de magistrado, como aliás fazem as Associações de Classe da Magistratura, em situações análogas.
h) Por fim, nestes tempos em que a liberdade de expressão é admitida apenas como um atributo próprio, mas absolutamente inadmitida como direito alheio, como se fosse possível essa conciliação, sou obrigado a lembrar que nós, juízes, apesar de nossa função de julgar, somos seres humanos, passíveis de erros, interjeições, ou vermos captadas nossas conversas paralelas, com interpretações variadas e infinitas, que as redes sociais propiciam e a mentalidade superficial contemporânea incentiva.
i) Se alguém se sentiu ofendido, seguramente não foi o interlocutor a quem me dirigi, em paralelo, no meu áudio. Qualquer outra pessoa que assim se sinta, o faz sem que qualquer iniciativa minha tenha contribuído para tal e, em razão do equívoco ora esclarecido.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
Desembargador José Ernesto Manzi
Presidente da 3ª Câmara do TRT-SC
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Fonte: Poder 360
Foto: Reprodução You Tube
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