Observando “o defícit de médicos” em exercício no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho de Currais Novos, o juiz da Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou, nesta segunda-feira (4) que o Estado do Rio Grande do Norte nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados em concurso, realizado pela Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP). A decisão destaca, com base no Edital 001/2010-SEARH/SESAP, a convocação de aprovados que estão no cadastro de reserva, classificados entre a 36ª e 45ª posições (Região Seridó). O juiz deu prazo de 48 horas para cumprimento da medida. O hospital atende a 29 municípios da região do Seridó.
Na hipótese de a decisão judicial ser descumprida, o magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil, caso seja comprovada omissão quanto as providências necessárias para efetivar as determinações contidas na sentença. O Estado deverá comprovar por meio de documentos o cumprimento da presente decisão no prazo de dez dias.
A sentença expedida pelo juiz está embasada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "O direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço" (ATF - AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJE 20/8/2010).
Segundo os autos do processo, atualmente existe defícit de 43 médicos no quadro do Hospital regional, em relação à necessidade para o pleno funcionamento daquela casa de saúde. A informação é da própria Secretaria da Saúde Pública, prestada em 18 de março.
Prestação dos serviços
No entendimento do julgador ficou plenamente demonstrada pelo Ministério Público, a necessidade de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público. Existem dez candidatos nesta situação, aprovados e integrando o cadastro de reserva. “É fato público e notório que o defícit funcional está comprometendo gravemente a já precária prestação dos serviços de saúde pública pelos órgãos estaduais, e tal situação pode ser atenuada com a nomeação dos aprovados, com destaque para o fato de que tal providência vai encontrar abrigo na própria garantia constitucional fundamental à saúde”, frisa o magistrado.
O magistrado chama a atenção para o fato de que apesar da validade do concurso ter vencido em 24 de junho de 2014, a existência da decisão proferida em 27 de maio de 2014, determinando a nomeação antes do término do prazo, possibilita a nomeação, mesmo após o transcurso do referido prazo. Segundo Marcus Vinícius, a não nomeação, com a perda de validade do concurso sem a nomeação dos candidatos aprovados, “implica em sério agravamento da crise, uma vez que é sabidamente demorada a realização de outro concurso”, destaca.
Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0100996-68.2014.8.20.0103
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/
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