O Juiz de Direito da Comarca de Luís Gomes, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinando ao Estado manter, de forma exclusiva e permanente, uma equipe de polícia civil na Comarca de Luís Gomes.
A Comarca abrange os municípios de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná. A equipe a ser mantida deverá ser composta por, no mínimo, um Delegado de Polícia, agentes e escrivão, que não deverão acumular funções em outras delegacias que não integrem a Comarca, a menos em casos de licenças e férias de outros Delegados.
Para o cumprimento da Decisão, estipula-se o prazo máximo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais a ser aplicada à Governadora do Estado, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e ao Delegado Geral de Polícia (DEGEPOL).
fonte: Diretora de Comunicação - MPRN
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.