Esta semana tive acesso ao projeto de lei nº 164/2013 que é o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Municipais, de autoria da Prefeitura Municipal de Água Nova, o qual foi de 27 de fevereiro de 2013, neste projeto me deparei com vários artigos que me surpreenderam, e um deles foi o artigo 99 o qual concede a licença gestante de 120 dias, que é 04 meses.
Na gestão passada que eu era Vereador, no ano de 2010, levei um projeto de lei nº 001/2010, juntamente com a presidente do SINDISERPRAN e os professores que lutavam pelo plano de carreira naquela época, o projeto alterava a redação do inciso I do artigo 98 da LOM Lei Orgânica Municipal, que passava de 120 PARA 180 DIAS A LICENÇA GESTANTE.
Foi aprovada por unanimidade, e vários funcionários públicos beneficiaram-se desta licença, desde a sua aprovação, agora infelizmente regredimos mais uma vez ao passado, voltamos de 06 para 04 meses.
INFELIZMENTE SÓ TENHO A LAMENTAR ESTA GRANDE PERCA PARA AS CRIANÇAS E AS MÃES, SERVIDORAS PÚBLICAS DO MEU MUNICÍPIO.
Este projeto de lei 164/2013 foi apresentado e votado na mesma reunião, o que contradiz o regimento interno da casa, o qual diz que um projeto para ser votado deve ser apresentado à casa 72 horas antes de ser colocado em votação, uma vez que é impossível realizar a leitura de 202 artigos em menos de uma hora, muito menos fazer uma análise na íntegra.
Fonte: Francisco Ronaldo Souza
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.