Esperamos que esta orientação seja a orientação em todos os municípios
Esta prática é classifica como adulteração do transporte, o que é nociva a saúde e o bem estar de toda população e é dito como delito se observado a Lei de Contravenções Penais e o Código de Trânsito vigente.
O MP de Jucurutu definiu que os policiais devem autuar quem esteja transitando com a moto e este responda o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e faça o encaminhamento do transporte para o local de praxe destinado aos veículos em desconformidade com a lei.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.