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sexta-feira, 22 de abril de 2022

BOLSONARO E O PERDÃO A DANIEL SILVEIRA, POR NEY LOPES

No final do dia de ontem, 21, o presidente Bolsonaro publicou decreto, que concede o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal Daniel Silveira, condenado no STF a 8 meses e 9 meses de reclusão e multa de R$ 192.5 mil, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

A indagação é se a graça concedida ao deputado Daniel Silveira é constitucional e legal?

A primeira observação é que cabe a classe política, judiciário e executivo terem equilíbrio para evitar o pior, que seria um incêndio institucional, podendo levar a medidas extremas (como estado de sítio) e o pior, que seria comprometer as próprias eleições de outubro.

Equilíbrio não significará fraqueza, nem transigência indevida.

Por mais que as paixões políticas acirrem ânimos é necessário “pé no chão” para lidar com situação política tão delicada.

Não se trata de ser contra ou a favor de Bolsonaro, mas usar o bom senso e habilidade, na busca de alternativas.

“Puxar a corda” será a pior solução para a nação brasileira.

A saída terá que ser jurídica e não a base de fanatismos políticos.

Nessa linha, cabe lembrar que em 2019 o STF, com base em voto do Ministro Alexandre de Morais, definiu que é prerrogativa pessoal do Presidente da República conceder indultos, sem que sofra interferências do Judiciário (artigo 84, XII. CF).

Essa decisão, que é a bússola para esclarecer o caso em debate, foi tomada na análise de indulto concedido pelo então presidente Michel Temer (ADI 5874 / DF).

O indulto é previsto no Brasil desde nossa primeira Constituição Imperial de 1824.

Na ocasião da votação em plenário, o ministro Alexandre de Morais afirmou:

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever um decreto. Ou o presidente extrapolou sua competência e o STF declara inconstitucional, ou o presidente, mesmo que STF não concorde, atendeu a exigência constitucional".

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