Celu recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), mas caso a Corte Eleitoral não mude a decisão do juiz, Celú sequer poderá substituir o nome do candidato a prefeito. Este ano, a Justiça Eleitoral só aceita substituição agora no caso de falecimento. Já que o último dia para substituir candidaturas indeferidas seria no último dia 26 de outubro. Celú preferiu correr o risco.
Fonte: Robson Pires
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.