Em suas redes sociais, Bolsonaro fez um post destacando o trecho das leis 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, e 6.259, de 30 de outubro de 1975, nos quais ressalta que “poderão ser adotadas a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da pandemia”, mas que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, inclusive as de caráter obrigatório.
Em outro artigo da lei de 1975, é descrito que os governos estaduais podem propor medidas legislativas complementares visando o cumprimento das vacinações obrigatórias, mas com audiência prévia do Ministério da Saúde.
Ainda na publicação, Bolsonaro destaca que o Ministério da Saúde irá oferecer vacinação, de forma segura e após aprovação científica validada pela Anvisa, mas sem impor ou torná-la obrigatória.
Fonte: IstoÉ
Foto: Reprodução
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.