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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

TRIBUNAL DE CONTAS FAZ ENTREGA DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS USADOS PARA COOPERATIVA DE CATADORES.

Em ritmo de finalização do processo de doação de bens que encontravam-se ociosos, inservíveis e em condições antieconômicas, o Tribunal de Contas do Estado efetivou, na manhã desta quinta-feira (3/8) a entrega de equipamentos e mobiliário a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis - Coocamar. A ação beneficiou dezenas de instituições públicas e da sociedade civil, sendo que do material restante - uma parte ainda vai ser utilizada para organizações não contempladas na primeira seleção, e outra destinada aos catadores.
"O que é lixo para muitas pessoas, para nós é luxo, pois se transforma em receita", explicou o cooperado Claudiomar Nascimento de Lima, 47, enquanto carregava estantes para o caminhão da Coocamar. "Nossa cooperativa conta com cerca de 60 pessoas que trabalham com o descarte. Este tipo de doação ajuda muito na sustentabilidade da organização", relatou, lembrando que trabalha com coleta de lixo desde os dez anos de idade, inicialmente no forno do lixo e agora na cooperativa. Casado, com três filhos, e dali que tira boa parte do sustento da família.
O processo de descarte do TCE obedeceu os critérios previstos no Edital de Doação 01/2017. Foram priorizadas organizações publicas nas áreas de segurança, saúde e educação, além de entidades sociais com relevantes serviços prestados à sociedade. Das 185 instituições cadastradas. 109 foram contempladas com lotes contendo dez peças, como mesas, cadeiras, estantes e computadores, entre outras.
O trabalho, uma ação da presidência do TCE associada a proposta de sustentabilidade, está sendo executado pela Diretoria de Administração do TCE e o Setor de Patrimônio. Pelo edital, as organizações selecionadas tinham um prazo de dez dias para fazer a retirada dos lotes a que tem direito. Findo o prazo de retirada, ou no caso da organização desistir da doação, os bens comporão novos lotes a ser encaminhados para as instituições que necessitem.

Fonte: TCE - RN


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.