Chega ao blog a informação que, após nomeação de interventora pelo município, para determinado órgão, diante da competência e lisura em relatório expedido pela mesma, teria sido assim, alçada ao posto de interventora judicial. Ou seja, será, caso confirmado, a administração do órgão em tela, entre a interventora e a autoridade jurídica da comarca.
Se assim for, perderá, mesmo que temporariamente, a autoridade de intervir no momento que entender necessário o poder público municipal.
Estamos garimpando as informações e em muito breve teremos ao mais claro e límpido limiar dos fatos, o que verdadeiramente ocorre.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.