Os senadores aprovaram nesta quarta (24), por 65 a 13 votos, o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019).
O texto estabelece como meta que 99% da população brasileira tenham acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033.
Além de mudar regras para o fornecimento de água e de esgoto, o novo marco legal prorroga o prazo para o fim dos lixões. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), disse que proposta é urgente para proteger a saúde da população. O texto vai à sanção.
Durante a sessão deliberativa remota, a maioria dos senadores disse acreditar que a aprovação do novo marco legal do saneamento básico vai melhorar a realidade do país. Entretanto, vários senadores também se mostraram céticos com a efetividade da medida, principalmente em relação ao alcance das melhorias e à situação futura das empresas públicas de saneamento com a entrada da iniciativa privada.
O relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que a modernização do sistema de saneamento básico brasileiro “é absolutamente necessária e urgente”. Ele ressaltou que, atualmente, cerca de 35 milhões de cidadãos não têm acesso a água tratada e mais de 100 milhões não são atendidos por coleta de esgoto.
— Metade da população brasileira! Essa precariedade de saneamento básico prejudica, fundamentalmente, os índices de desenvolvimento humano e resulta em imensos prejuízos, sociais — principalmente sociais – e econômicos. A Organização Mundial da Saúde estima que 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas no Brasil todos os anos devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico, situação agravada pela pandemia da covid-19 — disse Tasso.
O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), afirmou que o sistema de saneamento básico do Brasil “é medieval”, o que faz com que milhões de brasileiros não tenham direito à saúde. O líder do PSDB, senador Roberto Rocha (MA), acrescentou que saneamento básico é um tema que tem ligação direta com a questão da saúde pública.
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Fonte: Money Times
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