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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

TJRN: DECISÃO AUTORIZA INVESTIGAÇÃO PARA APURAR CONDUTA DE POLÍTICO EM APROVAÇÃO DE LEI.

O juiz convocado do TJRN, Jarbas Bezerra, autorizou a instauração de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, voltado a apurar conduta de Alyson Moisés de Medeiros, prefeito do Município de Serra Negra do Norte, o qual, quando ainda era presidente da Câmara de Vereadores, teria atendido a pedido de “desistência de veto”, formulado pelo então chefe do Executivo, Rogério Bezerra Mariz, sem submetê-lo ao Plenário da Câmara. A desistência se refere ao processo legislativo que culminou na aprovação da Lei nº 556/2012, através da qual foram reajustados em 100% os subsídios pagos ao prefeito, ao vice prefeito e aos secretários.
A decisão definiu que a justificativa apresentada pelo MP de que a instauração da investigação se mostra imprescindível, por ser necessária a realização de diligências, como requisição de informações e documentos, oitiva de pessoas, dentre outras, com o objetivo de esclarecer o fato investigado, considerando que a investigação encontra-se em sua fase inicial.
O desembargador ainda ressaltou, ao julgar representação, que prevalece o entendimento, neste momento, a qual é imprescindível autorização deste Tribunal de Justiça conferida ao Ministério Público Estadual para instaurar ou dar continuidade a procedimentos investigatórios criminais por ele conduzidos, quando forem os investigados detentores de foro especial por prerrogativa de função.
Realidade em que recai, na demanda julgada, o investigado, que consta do rol de autoridades descritas no artigo 71, da Constituição Estadual, como detentoras de foro especial por prerrogativa de função.
Representação nº 2015.019809-5 / TJRN


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.