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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

MP PEDE QUE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NÃO TROQUE REFEIÇÕES POR LANCHES.

Promotoria encaminhou documento após pasta anunciar corte de merendeiras.

O Ministério Público do Estado do Rio encaminhou nesta quarta-feira ao secretário estadual de Educação, Antonio Neto, uma recomendação para que a rede não sirva “merenda fria” uma vez por semana em escolas de período parcial e mantenha a disponibilidade de “merenda quente” em todos os dias de aula do período letivo de 2016. É considerada "merenda fria" o lanche composto por suco, fruta e pão ou biscoitos, que não necessita ser preparado ou cozido. Já a “quente” é composta por refeição com grãos, verduras e carnes cozidos.
Para diminuir gastos, a secretaria anunciou que vai deixar de servir alimentos cozidos para dispensar merendeiras um dia semana no período de aulas que começa no dia 2 de fevereiro. Só essa medida acarretaria em economia de R$ 43 milhões. Conforme O GLOBO publicou ontem, a pasta prepara um pacote de cortes que chega a R$ 102 milhões no ano, incluindo ainda cancelamento de eventos culturais e racionamento também nos serviços de limpeza e telefonia.
Citando a reportagem do GLOBO, o promotor Rogério Pacheco Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, recomenda que a pasta "se abstenha de oferecer, regularmente, mesmo que em apenas um dia da semana, a denominada 'merenda fria' nas unidades escolares da rede estadual, como forma de diminuição de despesas ou 'racionamento', conforme noticiado pelo Jornal O GLOBO" e "se abstenha de executar qualquer medida de contingenciamento ou “racionamento” que possa resultar na restrição de oferta de merenda escolar 'quente'".
O MP estabelece em 10 dias o prazo de resposta à recomendação,"sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis". Em sua argumentação, o promotor afirma que a Constituição Brasileira assegura prioridade orçamentária para o atendimento das necessidades resultantes do ensino obrigatório. Ele considera também que "a implementação da oferta regular da chamada refeição ou 'merenda fria’, mesmo que em apenas um dia da semana, viola uma das principais diretrizes da Lei nº 11.947/2009, que á de promover uma alimentação saudável nas escolas".



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