Lei de 2015 havia 'restaurado' modalidades, mas MP alegou retrocesso.
Festa do Peão informou que provas citadas não acontecem desde 2006.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão que proíbe a realização de provas de laço e de vaquejadas em Barretos (SP), onde é realizada a maior Festa do Peão da América Latina.
As citadas provas, que atualmente não são realizadas no município, chegaram a ser proibidas por lei municipal promulgada em 2010, mas haviam voltado a ser permitidas por intermédio de uma alteração na referida legislação em 2015.
O acórdão do Órgão Especial do TJ-SP vem em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) representada pela Procuradoria Geral do Estado contra a Câmara e a Prefeitura de Barretos, que haviam derrubado por unanimidade a proibição no ano passado.
O presidente da Câmara, André Rezek (PMDB), disse ao G1 que já tem acatado a decisão desde quando uma liminar, no mesmo processo, suspendeu os efeitos da lei de 2015.
Segundo Rezek, a proibição foi vetada por unanimidade pelos vereadores depois que o grupo Os Independentes, organizador da Festa do Peão, apresentou estudos que mostravam não haver maus-tratos nas provas de laço e nas vaquejadas.
Em nota, a assessoria da Festa do Peão de Barretos negou ter participado da alteração na legislação municipal e esclareceu que desde 2006 não são realizadas provas de laço no evento, "inclusive como acordado em Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Estadual."
Atualmente, também é vetada da Festa do Peão a prova denominada bulldog - em que o peão pula de cima do cavalo em movimento e tenta derrubar o bezerro no menor tempo possível. A modalidade está suspensa desde 2011, após a morte de um animal.
Ação de inconstitucionalidade
Em fevereiro de 2015, a Câmara e a Prefeitura de Barretos aprovaram a lei municipal n.º 5.056, vedando um artigo da lei n.º 4.446, de novembro de 2010, que proibia a realização de provas de laço e vaquejadas na cidade.
Uma das modalidades em questão é a calf roping, em que o peão a cavalo laça o bezerro enquanto o animal corre, para depois este ser amarrado. Na team roping, ou laço em dupla, são dois peões que cumprem a tarefa. Na vaquejada, os competidores, também com cordas, precisam alinhar o boi entre dois cavalos.
A Procuradoria Geral do Estado ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), justificando que a medida que restaurava as provas representa retrocesso ambiental em relação à proteção à saúde e ao bem-estar animal.
Em julho do ano passado, o TJ-SP expediu uma liminar acatando, de antemão, a proibição. Em despacho publicado em dezembro de 2015, o relator do processo, desembargador Péricles Piza, proibiu em definitivo as modalidades.
Em seu voto, ele citou pareceres da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, que consideram "irrefutável o sofrimento físico e mental" dos animais submetidos às provas, bem como a previsão de proteção aos animais na Constituição Federal e na Constituição Paulista.
"Assim, não pode o Poder Público fechar os olhos para os preceitos constitucionais e deixar a
integridade física e psíquica de bezerros e bois ao livre arbítrio do entretenimento humano, apenas em razão de uma tortura, digo, diversão, mascarada em um esporte que apenas uma
parte optou por participar", afirmou o relator.
Ele também ressaltou que a proibição não impede a realização do rodeio e não se aplica às atividades desempenhadas nas fazendas, fora do contexto da festa.
"Impende salientar, portanto, a diferença das finalidades experimentadas no meio rural e na Festa. Enquanto na primeira, há a preocupação com a saúde do animal, tratando-se de laçada necessária para as atividades da fazenda, na segunda a finalidade é, única e exclusivamente, o entretenimento. No que tange as provas de laço em dupla, cabe ressaltar que esta suposta simulação sequer é realizada na fazenda."
Grupo pediu retorno das provas, diz Câmara
Procurado pelo G1, o presidente da Câmara André Rezek alegou que a lei que derrubou a proibição às provas em 2015 foi aprovada por unanimidade pela Câmara depois que o grupo Os Independentes demonstrou interesse em retomar as modalidades.
"Na verdade, estavam montando uma competição, ia ter uma competição em vários lugares do Brasil e eles [Os Independentes] foram até a Câmara no dia da votação. (...) Levaram inclusive na época alguns estudos de que não havia maus-tratos", disse.
Segundo o vereador, o próprio acórdão é suficiente para anular os efeitos da lei de 2015. "O posicionamento é acatar a decisão do judiciário e a lei está suspensa."
Compromisso com o bem-estar animal
Em nota, a assessoria do grupo Os Independentes informou que reitera seu compromisso com o bem-estar animal e com o estrito cumprimento das leis e das decisões judiciais. O comunicado explica que desde 2006 não são realizadas provas de laço na Festa do Peão de Barretos, inclusive porque foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) nesse sentido com o Ministério Público Estadual.
"Houve uma alteração da legislação municipal, sem a participação da Associação, que também não foi parte na ação judicial. No mais, deve ainda ser esclarecido que as demais modalidades de rodeio acontecem normalmente na forma prevista na Lei Federal nº 10.519/2002, que contém as normas gerais para a realização deste tipo de evento no Brasil", diz a nota.
Fonte: Rodolfo Tiengo e Felipe Turionihttp://g1.globo.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.