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quinta-feira, 26 de junho de 2014

ELEIÇÕES 2014: DIREITO DE RESPOSTA A PARTIR DE SEGUNDA.

Os candidatos, partidos ou coligações que se sentirem atingidos “por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, ainda que de forma indireta, em veículos de comunicação”, terão direito de resposta a partir da próxima segunda-feira (30).
Segundo a lei eleitoral, o direito de resposta passa a valer após a escolha de candidatos nas convenções partidárias, que termina na segunda-feira (30). Os ofendidos terão o direito de publicar a resposta no mesmo veículo. De forma gratuita, ele deverá retificar a informação ou rebater as críticas ou falsas notícias.

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