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quarta-feira, 25 de junho de 2014

DESEMBARGADORES DIRIGENTES DO TRE/RN SERÃO SUBSTITUÍDOS NO TJ DURANTE PERÍODO ELEITORAL.

A Corte Estadual de Justiça aprovou hoje (25) em sessão ordinária, o afastamento das funções no Segundo Grau da Justiça Estadual dos desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a partir de 1º de julho. A solicitação foi feita por Maia em expediente encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, em virtude do aumento da demanda dos serviços que tratam da organização das eleições gerais de 2014 assim como do crescimento dos processos a serem apreciados pela Corte que rege o pleito deste ano no Rio Grande do Norte.
Ficaram definidos ainda os nomes dos juízes convocados para integrarem à Corte de Justiça no lugar dos desembargadores durante o período de afastamento para dedicação integral ao TRE potiguar. Os magistrados de primeiro grau são Nílson Cavalcanti, que irá substituir o desembargador Amílcar Maia, e Paulo Luciano Maia, no lugar do desembargador João Rebouças.
O período de afastamento das atividades no TJ dos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral para dedicação integral ao pleito prosseguirá até cinco dias após a realização do primeiro turno das eleições ou, na hipótese de ocorrer segundo turno, por esta mesma quantidade de dias depois da realização do pleito complementar.
Dentro de aproximadamente dois meses, os desembargadores Virgílio Macêdo Jr. e Zeneide Bezerra, assumirão os cargos de presidente e vice-presidente do TRE/RN, respectivamente.
Primeiro Grau
A decisão da Corte também contempla os juízes de Direito que integram a Corte Eleitoral, Artur Cortez Bonifácio, Sérgio Maia e Alceu Cicco, este último membro substituto, conforme deliberação do Pleno do TRE, homologada por decisão da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, contida nos autos do Processo Administrativo TSE 46345/2014. Enquanto durar a licença para atuação integral na Justiça Eleitoral, estes magistrados estarão afastados de suas funções na Justiça Estadual de Primeiro Grau.


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