Um consumidor relatou que abasteceu seu transporte na noite de ontem (14) e ao ver a placa com o preço de R$ 6,50 se sentiu atraído pelo preço, contudo na bomba estava estampado R$ 7,20. Uma diferença de R$ 0,70 por litro.
Existem três artigos que definem a questão. Um do Código de Defesa do Consumidor (CDC), outro da Lei 10.962 e o último do Decreto 5.903. Todos dizem que vale o menor preço que o cliente encontrar tanto para comércios físicos, quanto virtuais.
Sendo ou não de má-fé, o estabelecimento infrigiu a lei. E o consumidor não pode deixar isso impune. Servirá de lição para muitos.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.