Regras do auxílio para pescadores profissionais artesanais da região Norte foram publicadas no “Diário Oficial” nesta 6ª feira (29)
A medida provisória nº 1277, de 28 de novembro de 2024, institui o auxílio para os pescadores que se encontram em situação de emergência reconhecida pelo Executivo por causa de seca ou estiagem na região. São contemplados aqueles que não foram beneficiados pela medida provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.
São elegíveis os profissionais que receberam o benefício do seguro-desemprego (no valor de 1 salário-mínimo mensal), previsto em lei, durante o período de defeso vigente ou imediatamente anterior, até esta 6ª feira (29.nov.2024) –data de publicação da MP.
O MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) deverá realizar o pagamento do auxílio por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela única será paga diretamente na conta que o beneficiário possui na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente pelo banco.
Fica a encargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) emitir a relação de beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados nos municípios da região.
MP DE OUTUBRO DE 2024
O presidente Lula e o ministro, André de Paula, assinaram em outubro uma MP que instituiu o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Defeso.
A medida visava contemplar mais de 100 municípios em estado de calamidade ou emergência na região Norte do Brasil. O governo estimou uma quantia de R$ 418 milhões para o pagamento dos auxílios.
A estiagem extrema e prolongada que afeta o Norte teve início em junho de 2024. Ela afeta diretamente as comunidades da pesca artesanal, que têm relação de dependência e subsistência com as águas da região.
Fonte: Poder 360
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