O delegado das cidades paraibanas de São Bento e Paulista veiculou um vídeo onde apresenta determinação do juiz daquelas comarcas, que autorizou a busca e apreensão de motocicletas sem o cano de escape que provocam um incomodo sem tamanho para idosos, crianças menores e animais, devido o barulho que causam.
Isso constitui crime de perturbação do sossego e infração as normas e regras vigentes de trânsito.
Não é o fato de se vivenciar o período eleitoral, que a lei deve ser ignorada. mas do que nunca, se faz necessário medidas em todas as cidades, para coibir tal prática, que coloca em risco o conforto de outras pessoas e até a vida de que nada tem com as manifestações, com a prática de manobras arriscadas.
Outro ponto que neste período é deixado de lado, é fechar os olhos para quem bebe dirigindo, o que culmina em infração grave e é muito comum se ver nas manifestações políticas, independentemente de qual cor; sigla ou candidato for.
O direto do outro, não pode e não deve ser usurpado, por irresponsabilidades que tanto observa-se em atos políticos. Não é a festa em si, que simplesmente pode sobrepor o direito do cidadão e afrontar a lei.
Onde estão as autoridades que não tomam as medidas assemelhadas ao que tomou o juiz de São Bento e Paulista e foi extremamente bem exposta pelo delegado destas duas cidades?
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.