A Justiça tem sido a alternativa para aposentados conseguirem corrigir erros de cálculos e aumentar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em recente decisão, o INSS foi condenado a corrigir o benefício de um aposentado em João Pessoa, no Estado Paraíba ao teto previdenciário, hoje em R$ 6.433,57, em uma ação denominada revisão do teto do período do Buraco Negro. Antes revisão o valor da aposentadoria era R$ 3.049,50. Ou seja, o benefício terá uma alta de 110%.
Em conversa com o EXTRA, Maria Inês Freire Aires, coordenadora-geral do Sindicato Nacional do Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) da Paraíba, conta que, apesar de acordo homologado na Justiça, o INSS não fez a readequação da aposentadoria.
— O INSS pagou os retroativos e não fez a readequação do benefício. Ou seja, não cumpriu o acordo em sua totalidade. Comunicamos o descumprimento ao juiz — afirma e adverte: "O INSS tem que cumprir".
O valor de atrasados chegou a R$ 115 mil, pagos em julho passado pela autarquia ao aposentado. No entanto, ainda cabe recurso.
Quem tem direito à revisão do Buraco Negro?
De acordo com especialistas, para ter direito, o segurado precisa ter se aposentado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, anos que as aposentadorias não foram reajustadas conforme a inflação do período. Além disso, não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nestes dois anos, os valores limites de salários de contribuição eram de R$ 1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.
Este foi justamente o caso de Aldemar Borges da Costa e Silva, de 79 anos, morador de João Pessoa. Aposentado desde 1991 pelo teto previdenciário na época, ele não teve o reajuste no benefício em 1998 e 2003, explica Maria Inês.
Na época, o governo aplicou aumentos maiores sobre o teto do INSS, mas não repassou para muitos segurados que se aposentaram no período. Os especialistas explicam que poucos tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente. O INSS não revisa esses valores com pedidos feitos nos postos.
— O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época. Milhares de aposentados têm o direito e não sabem — avalia Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
E como saber se pode entrar com o processo? O aposentado deve olhar na sua carta de concessão de benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, é preciso fazer pedido de revisão administrativa em agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é comum, segundo especialistas, a providência é ir à Justiça.
Fonte: Extra
Foto: Reprodução
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