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terça-feira, 16 de março de 2021

OPERAÇÃO MIRA ESQUEMA BILIONÁRIO DE SONEGAÇÃO NO SETOR CAFEEIRO

Ação cumpre 35 mandados de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens em quatro Estados

A Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná e as Receitas Estaduais do Paraná e de Minas Gerais deflagraram nesta terça-feira (16) a Operação Expresso, que tem como alvo um suposto esquema de sonegação do setor de café.

A ação cumpre 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens, nos Estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.

De acordo com as investigações, os alvos estão ligados a um esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, bem como crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Levantamentos do Fisco apontam que os valores sonegados podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária.

Resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos, a força-tarefa da operação tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações entre os Estados.

Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.

Esquema

De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses Estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

As operações envolvendo empresas dos dois Estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná. 

Nos dois tipos de compra irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.  

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Fonte: Danilo Almeida/R7/Riacho Notícias

Foto: Divulgação/Receita Federal

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