O ministro da Justiça, André Mendonça, leu para os parlamentares da CCAI (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência) do Congresso Nacional, no último dia 7, um documento emitido pelo setor de inteligência do Ministério da Justiça no dia 24 de abril denominado "Pedido de Busca".
Segundo o ministro, por esse documento, de número 69/2020, o ministério pediu à "subsecretaria de inteligência" da segurança do governo do Estado do Rio de Janeiro uma série de informações sobre o movimento "Policiais Antifascismo", incluindo "conhecimentos relacionados ao movimento", o "nível de adesão por categoria e principais lideranças" e " vinculações políticas".
Um documento também chamado de PB (Pedido de Busca) era usado amplamente pelo aparelho de repressão durante a ditadura militar (1964-1985) para ações da inteligência sobre pessoas e grupos adversários do governo militar. Desde a redemocratização, em 1985, o PB tem sido usado por órgãos voltados para a chamada "inteligência de Estado", como a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), mas não é comum em setores de segurança pública como a Polícia Federal, que também executa a inteligência policial.
Pela doutrina de inteligência, "buscas" são usadas para obter uma informação que foi negada ou que não está acessível, o que as diferencia das "coletas", que partem de fontes abertas. É o que diz, em seu livro "Atividade de inteligência e legislação correlata" (Editoria Ímpetus, 2009), o especialista Joanisval Brito Gonçalves, consultor do Senado.
O Ministério da Justiça tem repetido que os dados sobre os "policiais antifascismo" só foram obtidos em fontes abertas.
Por nove votos a um, em sessão no último dia 20, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) determinaram que o ministério paralise a confecção de dossiês como o revelado pelo UOL no dia 24 de julho. Preparado em junho, esse dossiê listou 579 agentes da segurança pública e quatro acadêmicos considerados "formadores de opinião". Em seus votos, vários dos ministros apontaram que os dossiês produzidos pelo Ministério da Justiça constituem "desvio de finalidade".
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Fonte: Rubens Valente/UOL
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