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quarta-feira, 24 de abril de 2019

TUMULTO NA CCJ SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA: "NÃO APONTE O DEDO PARA MIM PORQUE EU NÃO SOU MOLEQUE".

Clima ficou quente na sessão que analisa o texto do relatório do deputado delegado Marcelo Prates (PSL-MG) sobre a proposta do governo.

O clima esquentou no inicio da noite desta terça-feira na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Logo após o deputado delegado Marcelo Prates (PSL-MG) terminar a leitura do relatório sobre a PEC da reforma da Previdência um desentendimento levou a troca de farpas e acusações por parte das deputadas Maria do Rosário e Gleici Hoffmann e Erika Kokay – todas do PT – e Taliria Petrone (PSOL-RJ) e o presidente da comissão, deputado Felipe Francischini (PSL-PR).
Maria do Rosário pediu questão de ordem, mas acabou sendo interrompida por outros deputados e por Francischini durante sua fala. Ao questionar o presidente da CCJ sobre a postura, a deputada teve o som cortado, sob o argumento de que as questões de ordem deveriam ser feitas apenas ao presidente da comissão e não ao relator, o que estava sendo feito por Maria do Rosário.
“O senhor só quis atrapalhar a minha fala”, disse, Maria do Rosário. “As questões de ordem devem ser feitas ao presidente (da comissão) não ao relator”, retrucou Felipe Francischini e cortou o som.
Na sequência, a deputada foi até a mesa do presidente e deu-se a confusão. Enquanto as duas deputadas argumentavam com Francischini, os outros presidentes gritavam e todo o tumulto resultou no momento em que o presidente da CCJ apelou: “Não aponte o dedo para mim porque eu não sou moleque. Sentem-se e controlem-se”, afirma Francischini.
O clima continuou tenso, mas voltou a ficar contornado na sequência.
Alterações
Em relação texto, o relator da PEC na comissão fez as seguintes alterações no texto e devem ser excluídos os trechos que tratam:
- do fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando;
- da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos;
- da prerrogativa exclusiva do Executivo para propor mudanças nas regras de aposentadoria; e
- da restrição que previa a possibilidade de ações contra a Previdência Social somente na Justiça Federal.

Fonte: Marcelo Ernesto/O estado de Minas
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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