Criminalistas e constitucionalistas consideram que do regime fechado, em que se encontra desde 7 de abril de 2018, ex-presidente pode ir ao semiaberto a partir da redução de sua pena na ação do triplex do Guarujá; no entanto, caso não haja vaga no semiaberto, petista pode passar para o sistema aberto.
Com a decisão dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça de reduzir a pena imposta a Lula no processo do triplex do Guarujá, o ex-presidente já passa a cumprir a nova condenação, inclusive com novos cálculos para benefícios e prazos prescricionais. No entendimento do advogado João Paulo Martinelli, doutor em Direito Penal pela USP, professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), ‘como não há condenação por crime hediondo, é possível requerer a progressão de regime para o semiaberto após um sexto do cumprimento da pena, a contar da data em que ele foi preso. Isso ocorreria no fim de setembro’.
Na terça, 23, os ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram condenação de Lula no processo do triplex, mas reduziram para 8 anos, dez meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e um mês imposta ao petista pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.
Lula cumpre a pena desde 7 de abril do ano passado, ocupando uma ‘sala especial’ na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná.
Ainda de acordo com Martinelli, existe a possibilidade de Lula ir direto para o regime aberto ou para prisão domiciliar. “Se não houver vaga em estabelecimentos adequados, como as colônias agrícolas ou industriais, ele vai direto para o regime aberto. Se não houver vaga no semiaberto ou no aberto, cabe a prisão domiciliar”, considera.
Márcio Arantes, doutor em direito processual pela USP e professor de Direito, concorda com Martinelli e lembra que em cada regime há regras a cumprir.
“Do regime fechado pode ir ao semiaberto, havendo vaga. Em não havendo vaga, deve cumprir em regime aberto, a chamada progressão por salto. Em cada regime, há obrigatoriedades para cumprimento da pena, inclusive no aberto que, em regra, não se usa tornozeleira. Mas há o dever de cumprir as regras do regime”, esclarece Arantes.
Todas as opções ainda dependem de recursos contra outra condenação sofrida pelo ex-presidente, no caso do sítio de Atibaia, em que ele pegou uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. O caso ainda não começou a tramitar no TRF-4.
Se essa condenação for confirmada na segunda instância, Lula seria obrigado a cumprir mais uma temporada em regime fechado.
Fonte: Luiz Vassallo e Julia Affonso/Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.