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sábado, 2 de fevereiro de 2019

BANCOS PODERÃO DEVOLVER AO INSS VALORES PAGOS A BENEFICIÁRIOS QUE JÁ FALECERAM.

Uma resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta sexta-feira (01/02) autoriza os bancos a devolverem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores pagos a beneficiários já falecidos. A norma estava prevista na Medida Provisória 871, assinada no dia 18 deste mês, com o objetivo de combater fraudes na Previdência.
Antes, somente o próprio correntista ou seu representante poderia movimentar a conta e autorizar um débito.
Segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários, Luiz Felipe Veríssimo, a medida era necessária porque havia uma demora entre o comunicado do falecimento e o cancelamento do benefício, de modo que os depósitos continuavam sendo feitos muitas vezes mesmo depois que a pessoa já estava morta.
— A conta do beneficiário era bloqueada, mas o representante recebia os valores remanescentes depois de algum tempo, normalmente após o inventário. Caso tenha havido um depósito irregular de benefício previdenciário, o INSS podia pedir a devolução. Se a pessoa se recusasse a devolver, era inscrita em dívida ativa, mas depois de cinco anos a dívida prescreve — explica Veríssimo.
Agora, quando o INSS perceber que houve um depósito irregular após o falecimento do beneficiário, poderá solicitar a devolução diretamente ao banco, que poderá efetuar a transação automaticamente.

Fonte: Stephanie Tondo/Extra
Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

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