Em 21 de maio, postamos matéria sobre o assunto. Ver AQUI . Hoje, problema se repete.
E a celeuma continua na cidade oestana de Campo Grande. Segundo postagens em um grupo de whatsapp, no dia de hoje a ausência de médicos é um dos problemas que a administração Manoel Veras enfrenta.
E a celeuma continua na cidade oestana de Campo Grande. Segundo postagens em um grupo de whatsapp, no dia de hoje a ausência de médicos é um dos problemas que a administração Manoel Veras enfrenta.
Entramos em contato por telefone, com uma das pessoas que reclamaram no grupo. E, para nossa surpresa, além dos questionamentos expostos no referido grupo de whatsaap, uma senhora foi além e nos assegurou que somente 7 (sete) fichas são distribuídas para o atendimento médico diário.
Infelizmente, é impossível contato com a titular da pasta da saúde do município, já que a mesma não responde questionamentos nossos. Dias atrás, onde o tema era o mesmo, a secretária, apesar de ter visualizado nossas mensagens, não as respondeu. E, entendemos que é pregar no deserto, tentar contactar a secretária de saúde para saber se há veracidade e/ou ter as explicações devidas.
É necessário que a gestão Manoel Veras, sane a falta de informações, especialmente nesta pasta, que é um dos basilares de sustentabilidade de qualquer governo.
A Lei nº 12.527/2011, que regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas, deve ser obedecido. Não é somente a população que tem o direito de ter conhecimento do que ocorre em um serviço público. É inadmissível, que passados 7 anos da criação desta Lei e que agentes públicos omitam-se em prestar esclarecimentos.
Para melhor esclarecer, a LAI (Lei de Acesso à Informação), criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Dirá tendo motivos de sobra para tornar público a deficiência do serviço público essencial ao cidadão?
A Lei 12.527 vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além dos Tribunais de Conta e Ministério Público.
Lei é algo para se cumprir. É DEVER e OBRIGAÇÃO do ocupando do cargo públicos, dar publicidade as informações solicitadas.
Quero acreditar que o prefeito Manoel Veras, não comunga da omissão em informações.
O blog não entrou em contato com a secretária de saúde, no dia de hoje, tendo em vista que a mesma não nos forneceu as informações solicitadas em 21 de maio do ano em curso, a secretária de saúde ignorou nossos questionamentos. Asseguro isso, em virtude de ter visualizado nossas mensagens e não ter respondido-as. Isso demonstra que não é do interesse da mesma obedecer o que determina a Lei de Acesso à Informação.
Com a palavra os citados.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.