O montante será utilizado para o pagamento de verbas rescisórias e FGTS (multas e liberação de parcelas), beneficiando 78 empregados demitidos no começo de setembro.
O acordo foi mediado pelo juiz Michael Knabben, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista.
Após serem demitidos pelo supermercado, os empregados entraram com uma ação trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Natal para garantir o pagamento das verbas rescisórias e do FGTS que não foram pagas pela empresa.
Pelo que ficou conciliado no Cejusc, o supermercado fará o pagamento da multa de 40% e a liberação das parcelas do FGTS, que correspondem a R$ 429.276,86.
As verbas rescisórias, no valor de 577.917,11, serão pagas em até 15 meses, com parcelas mensais a partir de R$ 520,00 para cada empregado demitido, de acordo com o valor a ser recebido.
Fonte: Assessoria de Comunicação TRT-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.