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domingo, 20 de setembro de 2015

PROMOTORES DO PIAUÍ RECUSAM O AUXÍLIO-MORADIA.

A promotora Leida Diniz alega que não há necessidade do benefício.

Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito ao auxílio- moradia para os membros da Justiças Trabalhista e Militar, e para magistrados dos estados que ainda não recebiam o benefício.
A medida provocou a reação de inúmeras entidades, dentre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que questionaram a moralidade da concessão do benefício, criado pela Lei Complementar nº 35/79. Inúmeras ações populares já chegaram à Corte da justiça brasileira. Um Mandado de Segurança impetrado pela AGU foi rejeitado pelo STF.
A principal preocupação da AGU é com o impacto que a concessão do benefício vai causar aos cofres públicos, e que pode chegar à cifra de cem milhões por ano. A medida não condiz com a redução de gastos determinada pelo Ministério Público da União, para viabilizar o pagamento do auxílio.
Promotores do Piauí renunciam ao benefício
No Piauí, seis promotores renunciaram ao direito de receber o auxílio. Os promotores Fernando Santos e Leida Diniz argumentam que abdicaram do direito por acharem que não há necessidade de receber o benefício.
Além de renunciar ao auxílio-moradia, a promotora Leida Diniz se recusa a receber também o auxílio-alimentação no valor de 1.000 reais por considerar vergonhoso. “Não recebo porque o que ganho dá para eu morar e me alimentar com dignidade. É imoral eu receber o auxílio-moradia num valor que é muito acima do rendimento da maioria da população”,desabafa.
Não recebem o auxílio no Piauí, as promotoras: Cláudia Portela Lopes, Cleia Cristina Ferreira Fernandes, Leida Diniz; os promotores: Fernando Santos Marcio Rocha e o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Rebouça.

Fonte: Vera Telma Alves/http://www.capitalteresina.com.br/

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