RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

domingo, 26 de julho de 2015

SENADO AUTORIZA CRIAÇÃO DE MAIS DE 200 MUNICÍPIOS.

Outros dois textos similares foram vetados por Dilma, sob alegação de impacto financeiro. Senadores a favor do projeto alegam que ele não libera, mas apenas organiza a criação dos novos municípios.

Em tempos de crise econômica e restrição orçamentária, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) uma proposição que, na prática, abre caminho para a criação de ao menos 200 municípios no Brasil. Encaminhado para votação na Câmara com 57 votos a favor e nove contra, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015 define normas mais rigorosas para que novas cidades sejam estruturadas, mas, em contrapartida, incentiva incorporações e fusões porque dá acesso ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos entes que se agruparem. Esses municípios terão direito aos recursos no prazo de 12 anos após sua criação.
Por entender que a criação de municípios implica aumento de gastos, o governo se põe frontalmente contra a aprovação do projeto. Para o Planalto, gastos extras sem previsão orçamentária representam risco para o equilíbrio das contas públicas. Por isso, a presidenta Dilma Rousseff já vetou proposições semelhantes por duas ocasiões, em 2013 e em 2014 – a versão apreciada hoje (quarta, 15) é a mesma vetada no ano passado.
Já os senadores favoráveis ao projeto argumentam que ele não libera, mas disciplina a criação e a fusão de municípios. Esse grupo lembrou que há diferenças regionais do Sul e do Sudeste em relação ao resto do país – Norte, Centro-Oeste e Nordeste, explicaram parlamentares que votaram pela aprovação da matéria, são regiões com diversos distritos espalhados em grandes territórios, longe das sedes dos municípios e sem qualquer acesso a serviços públicos básicos.
Segundo Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do projeto, diversos municípios que reivindicam emancipação serão beneficiados com a aprovação do texto em Plenário. “Que ela não vete, pela terceira vez, a vontade do Congresso Nacional; que possa regulamentar, o que se espera que aconteça há 17 anos, a possibilidade de emancipação e fusão de novos municípios. Porque, se houver o terceiro veto, tenho certeza de que o Congresso irá derrubar o veto”, declarou o tucano.
Reguffe (PDT-DF) discorda. “Penso que o que os contribuintes brasileiros precisam é de mais recursos para a educação, para a saúde, para a segurança pública, e não uma criação de municípios, que vai acarretar mais vereadores, mais cargos comissionados, mais gastos com máquina de estado, mais gastos com prefeituras”, contraditou.
Condições
O PLS 199/2015 resgata quase a integralidade do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB), um dos que foram vetados por Dilma (este, em agosto de 2014). A proposição aprovada hoje (quarta, 15) reúne critérios de viabilidade administrativa; exigência de população mínima; e normas para formalização de proposta de fusão ou desmembramento de municípios – submetidas à aprovação das assembleias estaduais – e para realização de plebiscito junto à população implicada nas mudanças.
Segundo o texto aprovado, o ponto de partida para a criação de municípios será o protocolo de requerimento na assembleia legislativa estadual correspondente, com apoio de 20% do eleitorado da área-alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada município disposto a fusão ou incorporação. Estudos de viabilidade municipal devem ser previamente executados.
O contingente populacional mínimo também será determinante para procedimentos de criação, fusão ou incorporação de municípios. Uma vez fundido ou dividido, a população de cada ente deve ser igual ou superior a seis mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
Ainda segundo o projeto, a área urbana derivada dos procedimentos não pode avançar sobre reservas indígenas, áreas de preservação ambiental ou áreas pertencentes à União, embora não haja limites territoriais definidos no texto para o novo município. Um número mínimo de imóveis também é outro critério que se impõe aos objetivos da proposição: a quantidade de unidades deve ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% com menos população no estado. O novo ente deve apresentar arrecadação superior à média de 10% dos municípios do estado.

Fonte: Fábio Góis/http://congressoemfoco.uol.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.