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domingo, 12 de julho de 2015

REFORMA POLÍTICA APROVADA PELA CÂMARA DIFICULTA FISCALIZAÇÃO DE DOAÇÕES.

Em vez de aprimorar financiamento de campanhas, projeto da Câmara limita ação do TSE.

Aprovado na última quinta-feira, o texto base do projeto que regulamenta a reforma política tira poder de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre as campanhas políticas. Na avaliação de integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o texto encurta o prazo para investigar empresas ou pessoas que tenham doado a candidatos e partidos acima do limite estabelecido em lei, o que poderia inviabilizar a apuração de irregularidades. Ainda reduz o valor das multas por descumprimento de regras de financiamento das campanhas e acaba com a possibilidade de suspender cotas do Fundo Partidário em caso de desaprovação das contas partidárias, principal sanção aplicada hoje pelo tribunal.
De acordo com o texto aprovado, que ainda poderá sofrer modificações na próxima semana, a desaprovação de contas dos partidos terá como sanção “exclusivamente” a devolução do montante considerado irregular, acrescido de multa de 20%. Em abril deste ano, o TSE julgou contas do PT de 2009 e aplicou como sanção a devolução de R$ 4,9 milhões, além da suspensão de três cotas do fundo partidário. A última cota de fundo do PT, em junho, foi de R$ 9 milhões. Pelo texto aprovado, além de acabar com a suspensão das cotas, a multa ainda poderá ser abatida do fundo partidário.
— Se não tem a penalidade, se não dói no bolso, fica difícil coibir a irregularidade — disse ao GLOBO um integrante do TSE.
Outra preocupação de integrantes do TSE é em relação às doações acima do teto. Pelo projeto de lei aprovado na quinta-feira na Câmara, o tribunal considera que fica praticamente inviabilizada a abertura de processos contra empresas e pessoas físicas que doarem acima do limite estabelecido por lei. Hoje, o Ministério Público tem até o dia 19 de junho do ano seguinte à eleição para fazer denúncias. Pela nova regra, esse prazo seria reduzido em seis meses. Passaria a ser 19 de dezembro do ano da eleição — menos de um mês após as prestações de contas do segundo turno serem entregues.
NOVA REGRA DIFICULTA COIBIR ABUSOS
Para integrantes da Corte, o processo é complexo e não pode ser concluído até 19 de dezembro, já que o TSE tem de agrupar informações sobre doações, repassá-las à Receita Federal, que faz o cruzamento de dados com a declaração da pessoa jurídica à Receita, apresenta o resultado ao TSE, que o encaminha ao Ministério Público.
— Isso impede o TSE de coibir o abuso de poder econômico — afirmou o integrante do TSE.
Hoje, a lei prevê multas de 5 a 10 vezes dos valores que extrapolem o limite estabelecido de gastos ou de doação de campanhas. O projeto aprovado restringe a multa a apenas 2 vezes o valor excedido. A redação do texto aprovado deixa margem para dúvidas sobre a possibilidade de arrecadação de doações em espécie. Em 2006, um ano após o escândalo do mensalão, o TSE proibiu esse tipo de doação para evitar o caixa dois.
Na análise de integrantes do TSE, a nova regra que cria a prestação de contas simplificada é interessante e o próprio tribunal defende a norma em caso de campanhas com gastos até R$ 20 mil e desde que candidato não tenha sido eleito. Mas, no texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi acrescentado um outro parâmetro considerado bastante questionável: a prestação de contas de prefeitos e vereadores de cidades com menos de 50 mil eleitores será sempre simplificada. No Brasil, segundo o TSE, 92% dos municípios têm menos de 50 mil eleitores.
A ideia original dos parlamentares previa adoção, pela Justiça Eleitoral, do sistema simplificado de contas para candidatos com baixa arrecadação e pequeno volume de gastos — independentemente do cargo em disputa. A inclusão das prestações de contas de prefeitos de cidades de até 50 mil habitantes foi feita à mão, nas negociações de plenário.
A redação do texto aprovado deixa ainda margem para dúvidas sobre a possibilidade de arrecadação de doações em espécie, por mencionar doações “em dinheiro”. Segundo Rodrigo Maia, no entanto, sua intenção não foi de deixar brechas.
— O texto foi redigido pela minha assessoria jurídica. Não foi nossa intenção abrir essa possibilidade. Acho que isso não pode ficar aberto de jeito nenhum. Se há a hipótese dessa brecha, até terça vamos reorganizar com uma emenda de redação — afirmou.
Até as últimas eleições, os candidatos tinham de apresentar duas prestações parciais de contas, que só obrigava a revelar as receitas e as despesas de campanha. Pelo texto aprovado, foi mantida apenas uma das duas prestações de contas parciais. Ela seria feita no dia 15 de setembro — a menos de três semanas da eleição. Em troca, foi incluída uma regra positiva de transparência, que obriga o candidato e os partidos a declararem todas doações até 72 horas após sua arrecadação, mas os gastos seguem ocultos. Para integrantes do TSE isso dificultará o acompanhamento e a evolução do volume de gastos das campanhas.
O relator Rodrigo Maia reclama da falta de diálogo com o TSE antes da elaboração do projeto. Mas, afirma que está aberto para ouvir sugestões até que seja finalizada a votação das emendas, prevista para a próxima terça-feira.
— O tribunal tinha que parar de legislar e dialogar mais com o Congresso. O tribunal existe para se adequar à lei, não é a lei que tem de se adequar ao tribunal. Infelizmente, a Justiça tem legislado muito. Se eles nos convencerem em tempo hábil que há incompatibilidade, não tenho problema nenhum em ouvi-los.
TEMORES NO TSE
Controle de abuso do poder econômico: O projeto de lei aprovado na Câmara praticamente inviabiliza processos contra empresas e pessoas físicas que ultrapassarem o limite de doações para campanhas eleitorais. Hoje, o Ministério Público tem até o dia 19 de junho do ano seguinte à eleição para denunciar. Pela nova regra, esse prazo é reduzido em seis meses. Passa a ser 19 de dezembro do ano da eleição, menos de um mês após as prestações de contas do segundo turno.
Prestação de contas parcial: O texto eliminou uma das duas prestações de contas parciais previstas hoje.
Redução das multas: A lei atual prevê multas de 5 a 10 vezes dos valores que extrapolem o limite de gastos ou de doação. O projeto aprovado restringe a multa a apenas 2 vezes o valor excedido.
Doação em dinheiro: O texto aprovado deixa dúvidas sobre a arrecadação em espécie. Em 2006, após o mensalão, o TSE proibiu para evitar caixa dois.

Fonte: Isabel Braga e Júlia Gama/http://oglobo.globo.com/

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