As prisões duradouras da Operação Lava Jato começam a incomodar os ministros do STF. Em privado, o relator do caso, Teori Zavascki, e outros integrantes da Segunda Turma do Supremo questionam a necessidade de manter na cadeia suspeitos detidos há mais de três meses, desde novembro do ano passado. Receiam que as detenções, por longevas, já caracterizem uma antecipação de pena. Algo vedado pelo Código de Processo Penal.
Há uma semana, a Segunda Turma do STF, à qual pertence Zavascki, confirmou por unanimidade decisão liminar do relator que havia revogado em dezembro a ordem de prisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, contra o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Advogados dos outros presos voltarão à carga para reivindicar a soltura de seus clientes —por meio da interposição de novas petições ou da apreciação de recursos que ainda não foram julgados no mérito. Não são negligenciáveis as chances de êxito.
No final do ano, o relator Zavascki indeferiu 11 pedidos de liberdade de presos da Lava Jato. Entre eles executivos de algumas das maiores empreiteiras do país: Camargo Corrêa, OAS, Galvão Engenharia, UTC e Engevix. O ministro não chegou a julgar o mérito dos recursos. Limitou-se a invocar a Súmula 691 do STF. Editada em 2003, essa súmula impede o Supremo de julgar habeas corpus contra decisão temporária (indeferimento de liminar) tomada individualmente por magistrado de outra Corte superior, exceto se houver flagrante ilegalidade.
Os empreiteiros haviam batido à porta do STF porque tiveram pedidos de liberdade indeferidos por relator do STJ. Pela Súmula 691, eles só poderiam recorrer ao Supremo depois de uma manifestação colegiada e definitiva do STJ. Do contrário, haveria o que os advogados chamam de “supressão de instâncias”.
No caso de Renato Duque, acusado de receber propinas e lavar dinheiro, Zavascki aceitou a alegação da defesa de que a improcedência da ordem de prisão expedida pelo juiz Moro, por evidente, justificava a superação da Súmula 691. De nada adiantou manifestação do procurador-geral Rodrigo Janot a favor da prisão.
Dois ministros do STF já criticaram publicamente as prisões da Operação Lava Jato: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Mas eles não integram o grupo incumbido de julgar os recursos dos presos. Compõem a Segunda Turma, além de Teori Zavascki, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Não são negligenciáveis as chances de prevalecer nesse colegiado, na primeira oportunidade, a tese segundo a qual as prisões preventivas decretadas em novembro pelo juiz Sérgio Moro já não se justificam. Alega-se que, pela lei, os investigados podem ser encarcerados para garantir a ordem pública e a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para resgardar a segurança da aplicação da lei penal. Dissemina-se no STF a impressão de que, decorridos mais de 90 dias, todas essas pré-condições estão, por assim dizer, com o prazo de validade vencido.
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