A LOGOS - Assessoria & Pesquisa de Gestão, em conjunto com o grupo de whatsapp "Vereadores do Oeste", está viabilizando o 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO, que reunirá edis de diversas cidades do Rio Grande do Norte. Em reunião semana passada com o presidente da câmara de vereadores de Tibau, Nolasco, foi firmado o plenário da Casa Legislativa como palco do evento.
Além do seminário, o grupo de whatsapp "Vereadores do Oeste" pretende fazer a confraternização dos integrantes daquele grupo, tendo em vista que a grande maioria se conhece apenas via telefone e mensagens.
"É uma grande oportunidade de maior aprendizado e de encontrar nossos pares. Não tenho dúvidas que será um grande evento, onde poderemos fortalecer a nossa união, em prol do povo que nos elegeu", disse Bruno Melo, administrador do grupo "Vereadores do Oeste".
Os vereadores que fazem parte do grupo "Vereadores do Oeste" terão desconto no momento da inscrição.
"É uma grande oportunidade de maior aprendizado e de encontrar nossos pares. Não tenho dúvidas que será um grande evento, onde poderemos fortalecer a nossa união, em prol do povo que nos elegeu", disse Bruno Melo, administrador do grupo "Vereadores do Oeste".
Os vereadores que fazem parte do grupo "Vereadores do Oeste" terão desconto no momento da inscrição.
Três datas estão sendo estudadas: 21 ou 28 de março ou ainda 04 de abril.
A coordenação tem três nomes em vistas para ministrar o seminário. As conversações estão muito bem adiantadas e até o dia 25 de fevereiro divulgaremos o(s) palestrante(s), assim como os temas.
Eis os ministrantes que desejamos trazer para o 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO:
NILO FERREIRA PINTO JÚNIOR é Jurista renomado na área eleitoral e Ex-juiz do TRE/RN.
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR é Juiz de Direito e Mestre e Doutorando em Direito Constitucional.
PAULO LOPO SARAIVA, é Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP; Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra.
As inscrições ser]ao limitadas e estarão disponíveis a partir de 1º de março de 2015.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.