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quarta-feira, 28 de maio de 2014

LEI QUE ALTERA DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE PROPAGANDA NÃO VALE PARA ELEIÇÕES 2014.

Na sessão administrativa desta terça-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as novas regras estabelecidas pela Lei nº 12.875/2013 não valem para as Eleições 2014. A norma, publicada em 30 de outubro do ano passado, altera as Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), mudando a distribuição das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda destinado às agremiações partidárias.
A decisão plenária foi tomada na análise de uma consulta apresentada pelo presidente do Partido Humanista Social (PHS), Eduardo Machado e Silva Rodrigues.
Ao acompanhar o voto do relator da consulta, ministro Henrique Neves, o Plenário do TSE respondeu afirmativamente à primeira questão formulada pelo parlamentar, no sentido de que tais regras alteram o processo eleitoral e, consequentemente, “a relação de força entre os partidos”.
Ao responder à segunda pergunta, os ministros firmaram o entendimento de que como a norma passou a vigorar há apenas cinco meses, não teria validade por força do artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade eleitoral). Tal dispositivo diz que a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Fonte: http://www.tse.jus.br/

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