Ela foi professora da rede estadual de Santa Catarina durante pouco mais de dez anos.
Ela militou em comunidades eclesiais de base, na Pastoral Operária e em associações de moradores.
Ela ajudou a fundar o PT na cidade em que vivia em Santa Catarina.
Ela foi sindicalista em diferentes organizações, desde a associação de professores até o sindicato dos “trabalhadores em educação”.
Foi fundadora da CUT em Santa Catarina, e depois tesoureira do órgão.
Foi duas vezes deputada estadual, uma vez senadora e, quando tentou ser governadora do Estado, terminou a disputa em terceiro lugar.
Foi ministra da Aquicultura e Pesca, seja lá o que isso signifique.
Foi ministra das Relações Institucionais, mas como na prática ficou sem função, segurando a pastinha do verdadeiro articulador político do governo Dilma, o chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, acabou ganhando a Secretaria dos Direitos Humanos.
A presidente Dilma, mesmo depois do fracasso estrondoso que foi a tentativa de indicar um senador atolado em processos para o Tribunal de Contas da União (ideia de Renan Calheiros, presidente do Senado, que a presidente encampou), pensa em apoiá-la para o cargo.
Vocês já sabem: trata-se da ministra Ideli Salvatti.
Ela ficaria onde está até que haja uma nova vaga no TCU, o que ocorrerá em novembro, quando o ministro José Jorge atingirá a idade-limite de 70 anos. Pela Constituição, que prevê que 6 dos 9 ministros do TCU sejam escolhidos pelo Congresso, esta vaga será teoricamente preenchida pelo Congresso (no caso, pela Câmara dos Deputados), porque José Jorge, ex-senador, havia sido indicado pelo Legislativo.
E nós sabemos que o governo Dilma tem maioria com sua chamada “base de sustentação” no Congresso e, portanto, teoricamente aprova o nome que quiser. No caso, o de Ideli.
Agora, pergunto — já que perguntar não ofende: em tudo o que vocês leram acima sobre as atividades da ministra, em que, exatamente, ela se qualifica para ser ministra do Tribunal de Contas?
Vejam o que a Constituição, em seu artigo 72, inciso III, coloca como exigências para integrar o tribunal, além dos requisitos normais referentes à idade, idoneidade etc:
“III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.”
Qual sua competência técnica? Ondo estão os “notórios conhecimentos”, sobretudo jurídicos (ela se formou em Física), contábeis, econômicos e financeiros?
Onde estão os “mais de dez anos de exercício ou de efetiva atividade profissional” que exija tais conhecimentos? Nos sindicatos de professores? Nas salas de aula? Na CUT?
Quanto ela conhece de contabilidade, matemática financeira, Direito Constitucional, Direito Administrativo e mais centenas de habilidades necessárias para ser um ministro minimamente competente do TCU?
Digo e repito: perguntar não ofende.
Fonte: Coluna do Ricardo Setti/http://veja.abril.com.br/
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