A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em ação na qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia a suspensão imediata da veiculação de propaganda do governo federal com o suposto “objetivo de atacar a imagem” da Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig) e o governo de Minas Gerais.
Em sua decisão, a ministra não identificou qualquer irregularidade na veiculação da propaganda para a concessão de liminar. Maria Thereza disse ainda não visualizar “qualquer preferência ou favorecimento da presidente Dilma Rousseff na propaganda impugnada. De igual modo, não observo ataques ao governo de estado de Minas Gerais e, por consequência, ao senador Aécio Neves”.
Na ação ajuizada no início da semana, além de solicitar a suspensão imediata da publicidade, o PSDB pede também que os representados (União e os ministros da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, e de Minas e Energia, Edison Lobão) sejam penalizados de acordo com o art. 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) por suposta prática de conduta vedada a agentes públicos.
A norma proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais, devendo, em ano de eleição, se abster de usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas. O mérito do processo será analisado posteriormente pela Corte Eleitoral.
Fonte: http://www.justicaemfoco.com.br/ , com informações do TSE
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