Pré-candidata a senadora, Wilma de Faria, do PSB, é hoje a prefeita de Natal. E quem afirma isso não são vereadores de oposição – que poderiam ser acusados de interesses eleitorais diversos. Quem confirma esse entendimento é o advogado Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional e mestre em Direito Eleitoral. Para ele, a cidade não pode ficar sem prefeito e Wilma não tem a opção de não assumir o cargo sem um motivo plausível. O problema é que, estando no poder, ela está automaticamente inelegível.
“Wilma é hoje a prefeita de direito de Natal, a menos que ela tenha comunicado a Câmara que não pode assumir a Prefeitura. Se tiver comunicado, segue a ordem natural da sucessão”, analisou Erick Pereira, ressaltando que, porém, há uma diferença entre ser “prefeita de direito” e “de fato”. “Ela é prefeita de direito, mas resta saber se ela é de fato, se ela assinou algum ato e confirmou essa condição. Se tiver assinado, ficará inelegível”, explicou Erick Pereira.
Então, isso quer dizer que Wilma pode passar esses quatro dias úteis que o prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, não estará em Natal, sem assinar qualquer ato e, consequentemente, não se tornar prefeita “de fato”, correto? Nada disso. “Ela não pode se recusar a assinar atos. Ela não tem discricionariedade. Estando no cargo, ela não pode se eximir de assinar atos, porque isso seria uma fraude a Lei”, analisou o especialista.
Dessa forma, restaria para Wilma dois caminhos: apresentar uma boa justificativa que a permita continuar como vice-prefeita de Natal mas, assim como Carlos Eduardo, está afastada da Prefeitura; ou renunciar ao cargo. “Ela não pode, simplesmente, dizer que não vai assumir. Tem que justificar o porquê. Justificar ou renunciar ao cargo. Ela é obrigada a comunicar à Câmara ou a praticar os atos de prefeito”, reformou Erick Pereira.
Fonte: Ciro Marques - Jornal de Hoje/http://blogdobg.com.br/
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