E o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria, pela cassação dos mandatos de Nivaldo Alves da Silva (PR) e Raimundo Diogo (PHS), respectivamente prefeito e vice-prefeito de Lajes Pintadas, condenados pela prática de conduta vedada a agentes públicos.
O relator do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, entendeu pela manutenção da sentença, que determinava aplicação de multa, em virtude da comprovação de que Nivaldo Alves da Silva utilizou servidores públicos municipais, em horário de expediente, para trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.
Fonte: Marcos Dantas
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.