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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

DIVULGADAS REGRAS DE CUSTEIO DE PROFISSIONAIS DO MAIS MÉDICOS.

Municípios que aderiram ao programa deverão arcar com custos de alojamento e alimentação dos profissionais.

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde instituiu nesta quarta-feira (2) as regras para alimentação e alojamento dos profissionais do programa Mais Médicos e seus familiares pelos municípios participantes. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a decisão, os municípios que aderiram ao programa do governo federal para atrair médicos brasileiros e estrangeiros a regiões carentes no Brasil devem se comprometer a disponibilizar moradia para os profissionais, seja cedendo imóvel ou hospedagem em hotéis e pousadas, ou por meio de repasses para o custo de aluguel.
No caso de o município optar pelo repasse do aluguel, a portaria fixa um valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 2.500, mas ressalta que os municípios podem exceder esse limite caso comprovem os custos do mercado imobiliário local mediante três cotações de preço.
Os municípios também devem assegurar o transporte dos profissionais na chegada às localidades em que irão trabalhar, além de oferecer condições sanitárias, de alimentação e de energia elétrica para sua estadia. A portaria institui que as prefeituras devem repassar entre R$ 371 e R$ 500 para os custos de alimentação dos médicos, ou oferece-la por conta própria.
Para o caso dos Municípios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (MDSEIs), o Ministério da Saúde se compromete a custear todas as despesas com os profissionais médicos.
Todos os municípios participantes do programa devem também comunicar suas opções de pagamento e custeios pelo site http://maismedicos.saude.gov.br .

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