RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 25 de julho de 2012

VEREADORES DE CAICÓ, MONTADAS E ALMINO AFONSO PERDEM O MANDATO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA.

Em sessão ordinária na tarde de hoje (24), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Montanhas, Caicó e Almino Afonso. Três vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na primeira ação julgada, o Partido Democrático Trabalhista – PDT, impetrante, alegou que o vereador do município de Montanhas, Fabiano Antônio de Medeiros, se desfiliou daquela agremiação sem a ocorrência de justa causa. Em sua defesa, o vereador argumentou que teria sido vítima de discriminação pessoal, em função do partido não realizar reuniões periódicas e nem lhe convidar para as reuniões partidárias e convenções, além de que o diretório municipal do PDT teria sido entregue a pessoas que não eram filiadas à legenda, sendo estas, seus adversários políticos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, afirmou que as alegações trazidas nos autos não comprovaram a justa causa para a desfiliação partidária, votando no mérito, pela procedência do pedido, com a decretação da perda do mandato de vereador a Fabiano Antônio de Medeiros, e indicação de José Porcidônio Filho, primeiro suplente da coligação do PDT nas Eleições Municipais de 2008, para assumir o cargo. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte, em consonância com o Ministério Público.
No processo de Caicó, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, a alegação do vereador Nildson Medeiros Dantas por ter se desfiliado do Partido da República – PR foi ter sofrido grave discriminação, além da mudança de programa partidário e autorização para a sua saída. Entretanto, o relator, juiz Jailsom Leandro, primeiramente rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, e entendeu que não foi comprovada nos autos a justa causa, votando pela procedência do pedido. Os Membros da Corte acompanharam à unanimidade o voto do relator.
Por último, também perdeu o mandato o vereador Francisco Godeiro Carlos Neto, eleito em Almino Afonso pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, que argumentou ter saído da agremiação por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão de seus opositores políticos constituírem nova Comissão Provisória Municipal do PMDB, assim como o programa partidário ter sido alterado substancialmente, uma vez que o partido deixou ser opositor para se tornar aliado ao governo local. O juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de intempestividade, e afirmando não ter sido configurada nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária, julgou procedente o pedido do Ministério Público, decretando a perda de cargo eletivo e determinando a posse do primeiro suplente do partido. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Corte Eleitoral.

Fonte: TRE/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.