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sexta-feira, 27 de julho de 2012

LEI GARANTE DIREITOS TRABALHISTAS A CONSELHEIROS TUTELARES.

A Lei 12.696 de 25 de Julho de 2012 Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e assegura aos Conselheiros Tutelares:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Fonte: Rosalie Arruda

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