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terça-feira, 15 de março de 2022

CATOLÉ DO ROCHA: CUIDAR DOS ANIMAIS DE RUA É UMA NECESSIDADE URGENTE

Nossos animais "pedem" socorr. Esta é uma ação que não pode mais esperar.

São inúmeros os municípios que não disponibilizam atenção suficientes aos animais de rua. E Catolé do Rocha, infelizmente, está inserida dentre estas cidades que precisam, urgentemente, oferecer condições mínimas aos animais abandonados.

As políticas públicas voltadas para a causa animal precisam avançar. Que o poder executivo catoleense, assim como os vereadores abrem debates de campanhas que visam à proteção e defesa animal, sejam pet's ou outro qualquer

Ver-se em nossa cidade, centenas de cachorros e gatos abandonados, peregrinando nas ruas; becos; guetos; avenidas e praças de Catolé do Rocha, em busca de comida. Muitos, com claras marcas de doenças que podem ser transmissíveis.

No último dia 09, presenciamos muitos cachorros no centro da cidade, mais propriamente enfrente a uma agência bancária, onde pelo menos três destes, aparentava desenvolver dermatite canina, diante da constantemente coceira, que chegava a incomodar até mesmo o andar do animal. Outras doenças, que são transmissíveis ao homem como: leptospirose; micose; doença de Lyme; Ancilostomose; Raiva e Verminoses, merecem atenção especial quando somos sabedores que podem ser desenvolvidas por estes animais.

Por que não se criar uma "Semana Municipal de Proteção Animal", que possa prever a realização de campanhas de conscientização sobre bem-estar animal, guarda responsável, importância da vacinação e do controle reprodutivo de cães e gatos? Palestras nas escolas municipais neste mesmo período, enriqueceriam por demais a causa que a cada dia tem ganho mais e mais adeptos.

Uma série de atividades com alunos e professores da rede municipal, com palestras e eventos de conscientização seria um dos pontos altos destes cuidados. 

Que fossem celebrada uma semana que poderia ser chamada de Semana Rosa Pet, como já ocorre em outros municípios, onde o poder executivo criasse parcerias com a classe veterinária, sejam clínicas; casas de rações e lojas que comercializem artigos pet's.

Como denunciar maus tratos

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o nosso país possui legislação pertinente para manutenção da lei e punição de crimes.

Se qualquer cidadão presenciar maus-tratos a animais seja de que espécie for ou mesmo abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar sem higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição ou esforço excessivo e animais debilitados da espécie de cavalos e burros que puxam carroças incompatíveis ao que verdadeiramente possam suportar, rinhas onde perversos colocam galos e pássaros para brigar muita vezes até a morte, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de sua cidade.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Fonte: catole_rumo_politica

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