O Rio Grande do Norte tem quatro novas leis em vigor com o foco de combater a violência contra a mulher no estado.
As medidas, que foram sancionadas e publicadas nesta quarta-feira (1º), tratam desde a colaboração de estabelecimentos para que mulheres em situação de risco sejam acolhidas, até multas para quem fizer propagandas ou músicas com caráter misógino.
A lei que estabelece a campanha "Sinal Vermelho Para a Violência Doméstica" foi uma das sancionadas. Pela norma, ações serão realizadas pelo Poder Público ações em conjunto com o Conselho Regional de Farmácia (CRF), farmácias, drogarias e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL). Na campanha, as ações a serem desenvolvidas contemplam ampla divulgação nos meios de comunicação, o oferecimento de canais de atendimento eletrônico 24 horas e a identificação dos estabelecimentos aderentes à campanha.
Pela lei, fica determinada a viabilização de um canal silencioso para que as mulheres se identifiquem em todos os estabelecimentos comerciais do Estado que aderirem à norma. As mulheres sinalizarão a situação de violência com um “X” vermelho na palma da mão e os estabelecimentos deverão entrar em contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por meio do 190, imediatamente.
Multas
Também nesta quarta-feira, o Estado sancionou lei que prevê a aplicação de penalidades a quem realizar contratação e veiculação de publicidade ou propaganda misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher. a lei determina que as empresas que atuam no Rio Grande do Norte e que contratarem ou veicularem publicidade que estimule violência contra a mulher serão penalizadas com multas, que serão definidas em até 90 dias, prazo para a regulamentação da nova norma.
Além da multa, a lei veda a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação e pagamento de artistas que, individual ou coletivamente, apresentem em seus shows músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou que contenham manifestações de homofobia e ou discriminação racial.
Campanha
O Rio Grande do Norte também sancionou lei que prevê o "Programa Tempo de Prevenir", que visa apoiar a "transformação social das comunidades por meio da desconstrução do machismo estrutural, da exposição da Lei Maria da Penha e da organização de projetos sociais para mulheres em situação de risco e de violência".
Para disseminar as informações, o programa terá palestras e trabalhos educativos, promovidos por profissional habilitado; formação de grupos reflexivos, de cunho preventivo, interventivo ou propositivo; além da orientação psicológica e de assistência social.
As principais diretrizes da campanha são a educação das comunidades sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher; a transformação e o rompimento com a cultura de violência contra a mulher; a desconstrução do machismo estrutural; e o combate à violência contra a mulher, com ênfase na sua prevenção.
Dados
O Estado também sancionou lei para a criação de banco de dados sobre violência praticada contra a juventude negra, mulheres, LGBT e moradores de comunidades pobres.
O Estado deverá definir um grupo de trabalho para ser responsável pela concepção e administração do banco de dados, definindo metodologia uniforme e padronizada para lidar com a coleta e estimativa de dados sobre juventude e violência no Estado. A lei também prevê a abordagem dos temas etnia, gênero e orientação sexual, "observando sempre as informações sobre as condições socioeconômicas, no intuito de estudar a violência nas diversas camadas sociais", assim como também está previsto na lei determinar a unificação dos dados sobre a violência contra a juventude e elaborar formas de detalhar o perfil dos jovens vítimas de violência no Rio Grande do Norte.
Fonte: Território Livre
Foto: Alex Régis
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