A PEC 13/2021 desobriga o investimento mínimo de 25% em educação no exercício de 2020. A justificativa é que, no primeiro ano da pandemia, estados e municípios foram pegos de surpresa diante de um cenário que apresentou aumento na receita, mas congelamento das despesas com pessoal e suspensão das aulas presenciais.
O senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, argumentou que os prefeitos precisaram usar a verba para outras rubricas emergenciais durante a pandemia.
Estamos vivendo uma época de profunda excepcionalidade, verdadeiro tempo de guerra. Não podemos perder de vista a aflição que vivem os prefeitos. Enquanto que as escolas não precisaram gastar em 2020, em merenda escolar, transporte escolar, limpeza de sala, sala fechadas. E os prefeitos precisando gastar e combustível, com ambulância, contratação de enfermeiros, de médicos.
Porém, para o presidente do Conselho de Secretários de Educação, Vitor de Angelo, flexibilizar os percentuais mínimos constitucionais da educação pode abrir um precedente perigoso, inclusive para o exercício de 2021.
Acende um alerta. Pode começar com uma medida excepcional, para um contexto também excepcional, e não se encerrar apenas nisso.
A PEC chegou a ser incluída entre as votações do plenário, mas foi retirada de pauta para ser discutida a pedido do senador Flávio Arns, do Podemos do Paraná. Para ele, no lugar de perdoar a dívida, a solução para manter o equilíbrio fiscal dos municípios sem prejudicar a educação é que o investimento não feito em 2020 seja obrigatoriamente aplicado nos anos seguintes.
Que haja uma compensação dos valores eventualmente não aplicados no prazo de dois anos. Até 2022 e 2023 para não ser algo difícil para os municípios.
Um estudo feito pela Consultoria do Senado mostrou que apenas 280 municípios e um estado não conseguiram cumprir a destinação mínima. A relatora, senadora Soraya Thronicke, do PSL de Mato Grosso do Sul, indicou que a proposta poderá ser incluída na pauta de votações desta quinta-feira.
Fonte: Rádio Senado
Foto: Roque de Sá

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