Desligamento de funcionários, porém, deve ser a última alternativa por parte de empresas.
Um guia produzido pelo Ministério Público do Trabalho aponta que trabalhadores que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas poderão ser demitidos por justa causa.“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
A demissão, no entanto, deve ser uma alternativa extrema, após reiteradas tentativas de convencer o funcionário sobre a importância da imunização em massa.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, embora uma pessoa não possa ser forçada a se vacinar, estão autorizadas medidas restritivas por parte do Estado contra quem se recusar a receber um imunizante.
Fonte: Carta Capital
Foto: John Cairns/University Of Oxford/AFP


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.