MENU

RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

MPT: QUEM RECUSAR VACINA CONTRA CORONAVÍRUS PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSAM

Desligamento de funcionários, porém, deve ser a última alternativa por parte de empresas.

Um guia produzido pelo Ministério Público do Trabalho aponta que trabalhadores que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas poderão ser demitidos por justa causa.  

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

A demissão, no entanto, deve ser uma alternativa extrema, após reiteradas tentativas de convencer o funcionário sobre a importância da imunização em massa.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, embora uma pessoa não possa ser forçada a se vacinar, estão autorizadas medidas restritivas por parte do Estado contra quem se recusar a receber um imunizante.

Fonte: Carta Capital

Foto: John Cairns/University Of Oxford/AFP


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.