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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

DEPUTADO POTIGUAR DEFENDE A NÃO APREENSÃO DE MOTOCICLETAS ATÉ 155 CILINDRADAS POR ATRASO DE IPVA

Dr. Bernardo quer coibir a apreensão de motocicletas até 155cc em território potiguar, por ausência de taxa de IPVA.

Visando beneficia a população menos favorecida, aqueles homens e mulheres que dispõem de poucos recursos e têm à muito custo, um transporte de pequeno porte, como é o caso das motocicletas de até 155 cilindras, muito comum nas lidas do trabalho e para transportá-los para escola e compras habituais, o deputado estadual Dr. Bernardo apresentará ao plenário da Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que facilitará em muito a vida destes cidadãos, que têm constantemente seus veículos de até 155 cc quando com atraso no Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e são apreendidos pelos órgãos de fiscalização de trânsito.

Entende o parlamentar potiguar, que existem outros meios do estado arrecadar recursos, que não pela apreensão destes veículos de pequeno porte, apesar de estarem os integrantes das entidades fiscalizadoras, arraigadas na Lei 9.503/1997.

Inclusive, aponta o deputado Dr. Bernardo, na redação do Projeto de Lei, que a prática de apreensão do veículo por atraso no IPVA é inconstitucional. "O Estado não pode executar de ofício, a cobrança de um imposto, "tomando" para si um bem que foi adquirido pelos esforços de outrem. No caso em tela, do proprietário do veículo". 

Seria, conforme Dr. Bernardo, o mesmo que afrontar o direito à propriedade, que é assegurado pela Carta magna que rege o nosso país.

"Já existem manifestações no mesmo sentido do nosso Projeto de Lei, que busca a não apreensão do bem. como exemplo, cito o Projeto de nº 3.665/20, já tramitando na Câmara dos Deputados e a inovadora Lei alagoana, de nº 8.311/20, que barra a apreensão por ausência de documentação probatória de quitação do IPVA; DPVAT ou mesmo do Licenciamento do veículo", assegurou Dr. Bernardo Amorim.

  




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