Dr. Bernardo quer coibir a apreensão de motocicletas até 155cc em território potiguar, por ausência de taxa de IPVA.
Entende o parlamentar potiguar, que existem outros meios do estado arrecadar recursos, que não pela apreensão destes veículos de pequeno porte, apesar de estarem os integrantes das entidades fiscalizadoras, arraigadas na Lei 9.503/1997.
Inclusive, aponta o deputado Dr. Bernardo, na redação do Projeto de Lei, que a prática de apreensão do veículo por atraso no IPVA é inconstitucional. "O Estado não pode executar de ofício, a cobrança de um imposto, "tomando" para si um bem que foi adquirido pelos esforços de outrem. No caso em tela, do proprietário do veículo".
Seria, conforme Dr. Bernardo, o mesmo que afrontar o direito à propriedade, que é assegurado pela Carta magna que rege o nosso país.
"Já existem manifestações no mesmo sentido do nosso Projeto de Lei, que busca a não apreensão do bem. como exemplo, cito o Projeto de nº 3.665/20, já tramitando na Câmara dos Deputados e a inovadora Lei alagoana, de nº 8.311/20, que barra a apreensão por ausência de documentação probatória de quitação do IPVA; DPVAT ou mesmo do Licenciamento do veículo", assegurou Dr. Bernardo Amorim.


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