No Decreto 469, datado de 02 de fevereiro do ano em curso, a gestora entende que as manifestações alusiva a festa de Momo, fatalmente trará prejuízos de grande monta a saúde pública, diante da tragédia que é o quadro de transmissibilidade do coronavírus.
Inclusive, determina o teor do Decreto, que todos os dias referente ao carnaval, as instituições tenham seus horários de trabalho normal, entre 15 e 17 de fevereiro vindouro.
De forma mais do que acertada, o presente documento veta, além de festividades carnavalescas em espaços públicos, também em locais privados.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.