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quarta-feira, 25 de abril de 2018

PARA ESPECIALISTAS, STF ABRE BRECHA PARA ANULAR CONDENAÇÃO DE LULA.

A decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.
Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.
Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.
“Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.
O advogado adverte, contudo, que é preciso analisar com minúcia todo o processo e as sentenças emitidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Pressupor tudo isso pode ser dar um passo muito largo nesse momento, mas não podemos desconsiderar”, completa.
Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo
Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de direito penal do IDP-SP
“Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso”, diz Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal, sobre o juiz Sergio Moro.
Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso.

Fonte: Júlia Braun/Veja
Foto: Reuters

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